Codificação de Curvatura

Nos parâmetros exigidos para projetos geométricos de vias no Brasil (conforme manuais do DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), toda rodovia Classe 0 deve possuir curvas de transição em conjunto com a superelevação, de forma a garantir que os usuários percorram a curva na mesma velocidade que a tangente (no caso em que estou estudando, seria 100km/h). Essas características (curva de transição + superelevação), no entendimento dos parâmetros brasileiros, são suficientes para garantir a trafegabilidade do usuário em segurança na velocidade de projeto, ainda que o raio da curva horizontal mínimo seja adotado (345m neste caso).

Essas medidas (curva de transição e superelevação) inclusive são listadas no tratamento “Realignment - Horizontal” do Road Safety Toolkit do iRAP, o que reforça a diferença entre analisar uma curva horizontal simples (tangente + circular + tangente) e uma curva horizontal com transição (tangente + transição + circular + transição + tangente).

Nesse sentido, considerando que a codificação de curvaturas “é medida de acordo com o raio aproximado da curva, a abordagem de segurança apropriada e a velocidade operada em condições normais”, posso considerar que se uma curva atende aos parâmetros de curva de transição e superelevação exigidos a uma velocidade de 100 km/h pelo DNIT como “Reta ou curva suave”, indicando que é “uma curva suave que pode ser percorrida a 100 km/h”?